CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 87
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 87 do Código Tributário Nacional: Responsabilidade por Dívidas Tributárias

O Artigo 87 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da responsabilidade tributária por sucessão, ou seja, quando uma dívida de tributos de uma pessoa (física ou jurídica) passa a ser devida por outra pessoa. Isso geralmente acontece em situações de continuidade ou transferência de atividades.

Em termos simples, o artigo estabelece que a sucessão tributária ocorre em três casos principais:

  1. Sucessão por compra ou incorporação de fundo de comércio ou estabelecimento: Se você adquirir ou incorporar uma empresa, negócio ou qualquer conjunto de bens que formam um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços, você se torna responsável pelos tributos devidos pelo antigo titular. Isso significa que as dívidas tributárias anteriores passam a ser suas, até o limite do valor do fundo de comércio ou do estabelecimento adquirido.

  2. Sucessão por continuação da atividade: Mesmo que não haja uma compra ou incorporação formal, se você continuar a mesma atividade econômica que antes era exercida por outra pessoa, e houver indícios de que essa continuação visa a evasão fiscal (ou seja, fugir do pagamento de impostos), você também pode ser responsabilizado pelos tributos devidos pelo antigo titular. A lei busca evitar que empresas fechem para abrir outra com outro nome e não pagar os débitos.

  3. Sucessão por transferência de direitos e obrigações em casos de falência, concordata, etc.: Em situações de falência, concordata (que é um plano para recuperação de empresas endividadas) ou extinção de pessoa jurídica, os herdeiros e sucessores, bem como os sócios e administradores, podem ser responsabilizados pelos tributos devidos. A forma e os limites dessa responsabilidade dependem das circunstâncias específicas da sucessão e do tipo de tributo.

Ponto crucial: A responsabilidade por sucessão, nesses casos, visa garantir que o crédito tributário (o valor do tributo devido ao Fisco) não se perca em virtude de mudanças na titularidade ou estrutura das atividades econômicas. O objetivo é manter a continuidade da arrecadação e a justiça fiscal.

É importante notar que a responsabilidade por sucessão pode ser solidária ou subsidiária, dependendo da situação. Na responsabilidade solidária, ambos (o anterior e o sucessor) respondem integralmente pela dívida. Na subsidiária, a responsabilidade do sucessor surge apenas se o devedor original não puder cumprir com suas obrigações.

Este artigo é fundamental para entender como as dívidas tributárias se comportam em casos de reestruturação empresarial e para que tanto os contribuintes quanto o Fisco saibam quem é o responsável pelo pagamento dos tributos em determinadas situações.